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Assinei um usuário, e agora?

 

           Você sabe o que significa quando alguém fala assinei um usuário e os reflexos que isso pode trazer? Fique comigo até o final do texto que te explico muito bem sobre esse tema.     

assinei um usuário, e agora?

assinei um usuário, e agora?

 

           Assinei um usuário, expressão usada popularmente, diz respeito a quando a pessoa é flagrada pela polícia com drogas para consumo próprio. Portanto, tem lavrado contra si um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Este é um documento elaborado pelo delegado de polícia assim que toma conhecimento da ocorrência do crime do artigo 28 da Lei nº 11.343 (planalto.gov.br)

            Portanto, quando o autor diz “assinei um usuário”, significa que comprometeu-se a comparecer ao Juizado Especial (antes conhecido como Juizado das pequenas causas) para que sofra com as consequências previstas na lei.

            No entanto, ao ter lavrado contra si um Termo Circunstanciado, o usuário não deve desesperar ou temer a prisão. Isso porque no Brasil não há mais pena de prisão para aquele que porta drogas para consumo pessoal, existem somente sanções alternativas, ou seja, consequências de menor gravidade.  

             Desse modo, ao concluir o TCO, o delegado faz o encaminhamento para o Juizado Especial para que haja uma audiência preliminar, da qual o usuário é intimado previamente. Nesta audiência estarão presentes o autor, o juiz, o Ministério Público (promotor) e a defesa (advogado contratado ou Defensor Público).

             Em seguida, quando da realização da audiência, será proposta ao autor a aplicação imediata da pena, conhecida também como transação penal. Neste sentido, as penas aplicáveis ao usuário se resumem a advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a curso educativo.

              Perceba, portanto, que as penas possuem caráter de prevenção e finalidade educativa, sem qualquer aspecto severo. 

              Por fim, com a aceitação da proposta pelo usuário, o juiz aplica a pena. Desse modo, define qual curso o infrator deverá frequentar ou em qual instituição prestará os serviços. Portanto, tão logo o usuário deve dar início ao cumprimento.

              Se a pena for cumprida de forma adequada, o juiz declara extinta a punibilidade, ou seja, resolve-se a questão. Desse modo, o usuário não perde sua primariedade e não passa a ter maus antecedentes. O único efeito será apenas um registro para que não possa receber o mesmo benefício em caso de novo crime.

              Mas o que acontece se eu não cumprir?

               Se não for cumprida a medida definida anteriormente, o Ministério Público oferece denúncia, ou seja, atribui formalmente o crime ao usuário. Desse modo, será marcada uma nova audiência para ouvir os policiais que fizeram a apreensão.

               Em seguida, concluído o procedimento, as partes (defesa e Ministério Público) se manifestam e o juiz decide sobre o caso, condenando ou absolvendo do crime.

               Já quanto aos termos práticos, o que irá mudar é o status que o usuário passa a ter caso seja condenado. Neste caso, deixará de ser primário, podendo tal condição refletir negativamente caso venha a praticar outros crimes.

             E por que tem pessoas que assinam usuário e não chega nada da Justiça?

                Esse é um questionamento muito comum e a resposta está relacionada à longa demora do Estado em tomar providências. Neste contexto, o crime do artigo 28 da Lei de Drogas possui um prazo prescricional de 2 anos.

                Isso significa que, se depois de 2 anos da data do fato, o Estado não dá andamento ao Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), não é permitido que puna o usuário por este acontecimento passado.

                Desse modo, não é raro que alguém assine um usuário e fique por isso. Tal fato se dá porque as delegacias e fóruns estão sobrecarregados de investigações e processos não concluídos.

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