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Enquadrado na Lei Antifacção?

Enquadrado na Lei Antifacção? Entenda o que Muda na Sua Vida

Se você ou alguém da sua família está sendo investigado ou processado com base na nova Lei Antifacção, o que você mais precisa saber é isto — a lei aumentou drasticamente as penas, dificultou a progressão de regime, restringiu a liberdade provisória e permite o bloqueio e confisco de bens antes mesmo da condenação. Para líderes de organizações, a pena pode chegar a 20 a 40 anos, com exigência de cumprimento de 70% a 85% para qualquer benefício. Mas isso não significa que não há defesa possível — e é sobre isso que vamos falar abaixo.

O que é a Lei Antifacção?

A Lei Antifacção (também chamada de Lei do Domínio Social Estruturado) foi sancionada em 24 de março de 2026 e tem como alvo principal organizações criminosas violentas, milícias e grupos paramilitares. Ela criou dois crimes centrais.

A lei define como “facção criminosa” o grupo de três ou mais pessoas que, por meio de violência, grave ameaça ou intimidação, exerça controle sobre território, ameace a população ou as autoridades, ou ataque serviços públicos e infraestrutura crítica.

Um ponto importante: o presidente, ao sancionar a lei, vetou um trecho que permitiria aplicar a lei a pessoas sem prova concreta de vínculo com a organização. O motivo do veto foi justamente evitar punição desproporcional. Ou seja, se você foi apenas citado ou está sendo investigado por proximidade, sem prova de que é membro, isso é um ponto central da sua defesa.

O que é o crime de “auxílio ao domínio social estruturado”? 

Esse é o segundo crime criado pela lei, com pena de 12 a 20 anos.

Ele atinge quem não participa diretamente das ações violentas, mas ajuda a organização a existir e funcionar.

Exemplo do dia a dia:

Imagine que uma região é controlada por uma facção. O grupo passa a “cobrar” uma taxa dos comerciantes locais. Agora suponha que você seja o dono de um imóvel e, sabendo quem são essas pessoas, alugue o espaço para o grupo usar como “escritório” ou depósito. Ou que você seja motorista e, sabendo da ligação com a facção, faça entregas e leve recados para eles com regularidade. Ou ainda que você seja comerciante e aceite “repassar” o dinheiro arrecadado de outros comerciantes para o grupo.

Nenhuma dessas pessoas pegou em arma. Mas, segundo a lei, todas podem ser enquadradas no crime de auxílio, porque deram suporte para a organização continuar operando.

O ponto decisivo é: você sabia que estava ajudando uma organização criminosa? E o seu ato tem relação com a atividade dela? Se a resposta for não, aí está o espaço da defesa.

Quais são as penas?

Quanto tempo de prisão?

  • Crime de “domínio social estruturado”: pena de 20 a 40 anos. É considerado crime hediondo — sem anistia, graça ou indulto, e sem liberdade provisória.

  • Crime de “auxílio ao domínio social estruturado”: pena de 12 a 20 anos.

  • Homicídio doloso praticado por membro de organização criminosa: também 20 a 40 anos.

Posso ficar só com tornozeleira eletrônica?

Antes de responder, é preciso entender o que é e quando acontece a audiência de custódia.

A audiência de custódia não é um julgamento e você não vai até ela por vontade própria. Ela acontece depois que você já foi preso — seja porque foi pego em flagrante, seja porque a polícia cumpriu um mandado de prisão contra você. A lei exige que, em até 24 horas após a prisão, você seja levado diante de um juiz.

Nessa audiência, o juiz analisa três coisas: a prisão foi legal? Houve tortura ou violência? E, principalmente, o que fazer com você agora — soltar ou manter preso? As opções são:

  1. Relaxar a prisão — se ela foi ilegal;

  2. Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares (como a tornozeleira eletrônica);

  3. Converter em prisão preventiva — manter você preso durante todo o processo.

Novidade importante: a lei estabelece que a audiência de custódia será, em regra, por videoconferência, e não presencial — salvo em caso de força maior.

A lei restringe expressamente a liberdade provisória para líderes de organizações criminosas — para eles, não cabe fiança nem liberdade provisória. Já para quem não é apontado como liderança, se o juiz entender que não há necessidade de prisão, medidas alternativas como a tornozeleira eletrônica ainda são possíveis. O ponto decisivo é: há prova de que você é membro do núcleo da organização? Se não houver, o espaço para medidas não privativas de liberdade continua existindo.

O que acontece nas primeiras 24 horas após a prisão?

Como vimos, a audiência de custódia ocorre em até 24 horas após a prisão (flagrante ou cumprimento de mandado). Nela, o juiz decide se relaxa a prisão, concede liberdade provisória ou converte em preventiva. Em casos de suposta participação em organização criminosa, a chance de conversão em preventiva é alta, porque o juiz costuma considerar que o grupo representa ameaça contínua à ordem pública. Por isso, a defesa técnica já na audiência de custódia é decisiva — depois que a preventiva é decretada, reverter se torna bem mais difícil.

Vou à audiência de instrução e saio preso?

Essa é uma das perguntas que mais assusta as pessoas — e é importante separar bem as coisas.

A audiência de custódia (a que falamos acima) acontece quando você já está preso. Já a audiência de instrução e julgamento é outra coisa: é a fase em que você comparece ao tribunal para ser interrogado e para as testemunhas deporem, normalmente estando em liberdade, respondendo ao processo solto.

Então: posso sair preso de uma audiência de instrução?

Juridicamente, existe essa possibilidade. Se durante a instrução surgirem elementos novos — por exemplo, o juiz entender que você está atrapalhando o processo, ameaçando testemunhas, descumprindo medidas cautelares ou que há risco concreto de fuga — ele pode decretar a prisão preventiva ali mesmo.

Mas isso não é a regra, nem acontece automaticamente. O juiz precisa de fundamentos concretos. Se você sempre compareceu, nunca fugiu, não ameaçou ninguém e colabora com o processo, a chance de uma prisão súbita em audiência é baixa.

O verdadeiro perigo é outro: não comparecer. Se você for intimado e faltar sem justificativa, o juiz pode decretar a sua prisão preventiva e o processo pode seguir sem você. Portanto, não deixe de ir por medo — vá, mas vá preparado.

E é exatamente aqui que entra o papel do advogado: antes da audiência, é preciso definir a estratégia do interrogatório — o que você vai responder, o que vai ficar em silêncio, como se comportar. O interrogatório não é uma conversa informal: é um ato processual que pode definir o resto do seu caso. Nunca vá “só para cumprir tabela”.

Meus bens podem ser bloqueados?

Sim — e essa é uma das mudanças mais impactantes. A lei permite o bloqueio e o confisco de bens sem necessidade de condenação criminal, inclusive por ação civil autônoma.

É o que você vê nos noticiários: quando a Polícia Federal ou o Ministério Público deflagram uma grande operação, junto com os mandados de busca e prisão, eles pedem ao juiz o bloqueio imediato dos bens dos alvos. E o juiz, muitas vezes, autoriza na mesma hora. Resultado: em poucas horas, contas bancárias, imóveis, veículos, participações em empresas e até criptomoedas ficam congelados. A pessoa nem foi julgada ainda, mas já não consegue movimentar nada.

E não para por aí: o bloqueio pode atingir bens de familiares — cônjuge, filhos, até pais — se o Ministério Público entender que aqueles bens, na verdade, pertencem a você ou foram comprados com dinheiro da atividade criminosa. É comum ver em operações a Justiça bloqueando empresas inteiras, fazendas e até contas de parentes que nem são investigados.

Além disso:

  • Familiares de condenados não poderão receber o auxílio-reclusão;

  • Presos membros de organização criminosa não poderão votar.

Como buscar a absolvição?

A absolvição passa, principalmente, por desconstruir a prova de que você é membro da organização.

Como vimos, o crime de “domínio social estruturado” exige prova de vínculo com o grupo. O trecho vetado pelo presidente existia justamente porque poderia permitir condenar quem não é membro com base apenas em presunções.

Caminhos de defesa:

  • Contestar a prova de “membro da organização”;

  • Demonstrar que o ato atribuído a você não tem relação com atividade do grupo (essencial no crime de auxílio);

  • Questionar se realmente há o requisito de “três ou mais pessoas” organizadas;

  • Se a participação for leve, buscar desclassificação para o crime comum, sem as majorantes da lei.

A importância de um bom advogado: economizar aqui pode custar anos de cadeia

Esta lei não é um processo criminal comum. Pena de 20 a 40 anos, cumprimento mínimo de 70%, sem fiança, com bloqueio de bens a qualquer momento — cada etapa tem pouquíssima margem de erro.

Um advogado criminalista experiente, neste caso, não serve para “cumprir protocolo”. Ele serve para:

  • Intervir já na audiência de custódia, que é o momento em que se define se você vai responder ao processo preso ou solto;

  • Traçar a estratégia do interrogatório antes da audiência de instrução, para que você não fale o que não deve nem se cale no que precisa ser dito;

  • Combater a legalidade e a força das provas usadas para tentar provar seu vínculo com a organização;

  • Agir rápido na proteção do seu patrimônio, antes ou logo depois do bloqueio judicial.

Neste tipo de caso, economizar com advogado pode significar pagar com anos — ou décadas — de liberdade. Um profissional acostumado a casos simples talvez não tenha estrutura para enfrentar uma acusação baseada na Lei Antifacção. Escolher bem o advogado é, aqui, a decisão mais importante que você vai tomar.


Lembrete final: a lei foi feita para atingir o núcleo das organizações — com penas de 20 a 40 anos, cumprimento mínimo de 70%, presídio de segurança máxima, sem fiança e com bloqueio de bens. Se você ou alguém próximo está nessa situação, a defesa precisa começar já na audiência de custódia. E se o caso está na fase de audiência de instrução, não deixe de comparecer — mas compareça com estratégia, nunca sozinho.

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