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1 ano da descriminalização da maconha no Brasil: o que mudou.

Em 26/06/2025 completou-se 1 ano do julgamento pelo Supremo Tribuna Federal do recurso extraordinário 635.659 em que a corte reconheceu a descriminalização de pequena quantidade de maconha para consumo próprio. Na ocasião, foi estabelecida a quantidade de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas como critério relativo para diferenciar usuários e traficantes. No entanto, o que mudou no Brasil de lá para cá?

Fonte: freepic

Em primeiro lugar, preciso dizer que sou totalmente favorável tanto à descriminalização, quanto à legalização de substâncias hoje consideradas ilícitas. Neste sentido, é importante mencionar que a descriminalização consiste em retirar determinada conduta da esfera do Direito Penal, mas isso não significa que o comportamento será permitido por outros campos do direito.

No caso do porte de drogas para consumo próprio continua sendo proibido, porém a punição agora reside na esfera administrativa. Isso quer dizer que tornou-se bem menos rigorosa.  Contudo, foi possível perceber, neste 1 ano de descriminalização, que não houve impacto significativo no mercado clandestino.

Além disso, ao contrário do que muita gente pensou, a descriminalização não fez com que o consumo de drogas aumentasse de forma estratosférica. Isso porque quem realmente quer consumir o faz dentro ou fora da lei.  

Preciso salientar, ainda, que a descriminalização da maconha foi um pequeno passo dado em direção à uma política de drogas mais racional e humana. Porém, não trouxe mudanças significativas nas ruas e, muito menos, no âmbito de política criminal.

Por qual motivo não houve mudança significativa?

Mesmo após a descriminalização, milhares de pessoas são presas em flagrante diariamente por tráfico de drogas portando pequenas quantidades da substância . Não é preciso dizer também que a maior parte desses usuários tratados como traficantes são, em sua maioria, negros, pobres e periféricos.

Me recordo de um episódio logo quando houve a descriminalização em que fui fazer uma audiência de custódia de cliente preso por portar, ao todo, 5 gramas de flor e haxixe. Segundo ele, quando foi abordado, os policiais militares estavam furiosos com a decisão do Supremo e disseram que iriam fazer de tudo para jogá-lo como traficante.

Para isso, contaram a mesma história de sempre: que encontraram porções embaladas de forma individualizada e que este cliente teria confessado a eles estar entregando drogas de motocicleta.

Ressalta-se que o único elemento que pudesse indicar uma finalidade comercial seria essa “confissão informal” aos policiais que sequer se sabe se existiu e, se existiu, não seguiu os parâmetros legais. Assim, em virtude da sobrevalorização do relato policial, o delegado ratificou a prisão em flagrante por míseras 5 gramas de maconha.

Importante dizer, ainda, que depois de quase 1 ano, a investigação sobre o fato não foi devidamente concluída. Neste sentido, não há outra alternativa que não seja tecer crítica uma vez que temos delegacias assoberbadas com casos envolvendo 5 gramas de maconha enquanto crimes graves deixam de ser devidamente apurados sob a desculpa de falta de pessoal e sobrecarga de trabalho.

Segundo dados do SISDEPEM (sistema de coleta de dados do departamento penitenciário nacional), no primeiro semestre de 2024 (antes da descriminalização) tivemos 205.159 incidências registradas por crimes previstos na Lei de Drogas. Já no segundo semestre do mesmo ano (após a descriminalização), foi possível notar 204.850 incidências.

Assim, temos que a queda foi de apenas 0,15%, o que demonstra a ausência de impactos efetivos da descriminalização no cenário político criminal brasileiro. No entanto, preciso dizer que uma transformação positiva vai muito além de qualquer mudança jurisprudencial ou legislativa.

Então o que realmente funciona?

É preciso mudar a cultura uma vez que nada adianta fixarmos um critério relativo de diferenciação se o entendimento segue sendo desprezado pelas forças policiais. Além do mais, o entendimento tenta ser contornado por eles com depoimentos inverídicos. Por outro lado, se mostra necessário que a Justiça brasileira avance em matéria probatória e abandone a supervalorização da palavra policial.

Quanto a isso, é extremamente comum que condenações por tráfico de drogas sejam fundamentadas apenas na palavra dos agentes públicos. No entanto, se o policial falta com a verdade e não existe qualquer filmagem dos fatos, é quase certo que um inocente será sentenciado como se traficante fosse.

Nem preciso dizer que os policiais podem faltar com a verdade por diversos motivos como perda da memória, equívocos, pressão por produtividades, maldade, entre outros. Portanto, é preciso abandonar a ideia ultrapassada de que policiais nunca mentiriam em seus depoimentos para incriminar uma pessoa que não conhecem, argumento muito utilizado em sentenças envolvendo casos de tóxicos.

Ultrapassadas tais questões, há que se ressaltar que o Brasil precisa progredir muito tanto em aspectos de política criminal quanto em saúde pública. Tal fato se dá pois durante o período em destaque não pude perceber uma atenção especial voltada ao tratamento de usuários e, tampouco, a intensificação de campanhas preventivas e de redução de danos.

Portanto, tem-se que a problemática drogas carece de muitos avanços e deve ser trabalhada de forma contínua por diversos segmentos. Dessa forma, é preciso continuar lutando com todas as forças para que mudanças significativas realmente ocorram e sejam percebidas a médio e longo prazo.  

Depois de ler tudo isso, você concorda comigo ou pensa diferente? Se você ficou interessado pelo tema, aproveite para lei também o meu artigo Como conseguir autorização para plantar maconha medicinal e seguir @teixeira criminal em todas as redes sociais.

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