Nos últimos anos jogos e apostas online se tornaram uma febre no Brasil, levando milhares de pessoas ao vício e à ruína. Por outro lado, donos de casas de apostas e influenciadores se tornaram milionários em virtude da prática. No entanto, têm sido cada vez mais comuns operações policiais que miram esse último grupo, resultando inclusive na prisão dos envolvidos.
Portanto, meu objetivo aqui é te explicar o motivo pelo qual tais operações estão sendo desencadeadas e as consequências que podem advir da divulgação/exploração dessas atividades.
Cuidado com promessas fáceis de enriquecimento
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que não existe uma fórmula mágica para ganhar dinheiro fácil e, tampouco, que pessoas vão te fazer rico do dia para a noite sem nenhum esforço. Portanto, desconfie de qualquer proposta tentadora e deixe de acreditar em tudo que é mostrado nas redes sociais.
Isso porque as redes sociais são moldadas de acordo com aquilo que queremos mostrar e não exatamente com aquilo que condiz com a realidade. Obviamente que não é fácil se desvencilhar de tudo isso já que viagens, corpos bonitos, dinheiro e itens luxosos realmente nos atraem. Assim, é preciso saber nos policiarmos com relação a tudo que assistimos e reproduzimos por aí.
Por que o tigrinho está sendo visado pelos órgãos do Estado?
Nos últimos anos foi possível constatar um grande fluxo de valores decorrentes do mercado digital, principalmente ligados a apostas e jogos. Por este motivo, essa movimentação exorbitante atraiu o foco das autoridades a fim de que a legalidade das transações fosse constatada.
Quanto a isso, cumpre dizer que uma das prioridades do Brasil consiste no combate à lavagem de dinheiro. Isso porque os valores provenientes de ilícitos comumente são utilizados para refinanciar outras atividades criminosas. Assim, ao considerar a possibilidade de casas de apostas estarem rendendo ganhos ilegais e sendo utilizadas para dar aparência de licitude a recursos de origem criminosa, elas passaram a estar na mira dos órgãos de persecução penal.
Aspectos legais dos jogos e apostas
Além disso, segundo a Lei de Contravenções Penais, jogos online e atividades de aposta são facilmente enquadrados como jogos de azar, vejamos:
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.
§ 3º Consideram-se jogos de azar:
- o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
- as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
- as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
Conforme mostrado, a exploração de jogos dessa natureza constitui a infração penal prevista no artigo 50 da mencionada lei e os valores obtidos em decorrência dessa atividade também são considerados como ilícitos.
O foco da repressão penal mudou
Vale ressaltar que em um tempo não tão distante, o foco da repressão penal era o jogo do bicho. Contudo, na era digital, os jogos online foram tomando o seu lugar, já que podem ser feitos de qualquer lugar e a qualquer hora.
Importante dizer, ainda, que o mecanismo de funcionamento continua o mesmo: a maioria das pessoas perde para que outras poucas possam ganhar uma fatia do valor que circula e continuarem investindo seus recursos, enquanto a maior parte do lucro é destinada aos exploradores da atividade.
Portanto, ao considerar o dispositivo mencionado, é possível concluir que jogos online e casas de apostas, a depender de como são realizados, também se situam na esfera de clandestinidade.
Quem divulga essas plataformas pode responder pelo o quê?
Já no que diz respeito à divulgação de plataformas dessa natureza, poderá ser caracterizada como um crime previsto no Código de Defesa do Consumidor:
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena – detenção de três meses a um ano e multa.
Portanto, os influenciadores que propagam tais atividades poderão responder criminalmente pelo dispositivo destacado. Por se tratar de uma infração de menor potencial ofensivo, há uma imensa chance do caso ser resolvido com uma transação penal, ou seja, com condições brandas como o pagamento de uma prestação pecuniária, proibição de frequentar determinados locais ou com o dever de comparecimento no fórum por período determinado.
Crimes mais graves e suas consequências
No entanto, o principal ponto que pode gerar prejuízos gravosos aos participantes é com relação à imputação do crime de lavagem de dinheiro e dos crimes associativos (associação ou organização criminosa). Isso porque são delitos que realmente podem causar uma pena de prisão caso a pessoa seja condenada.
Quanto à lavagem de dinheiro, trata-se de toda operação destinada a ocultar a origem ilícita de recursos obtidos através de atividades criminosas, fazendo com que pareçam legais. Desse modo, se houver tentativa de mascarar a origem dos recursos obtidos com a exploração de jogos de azar, isso poderá ser caracterizado como lavagem de capitais.
Por outro lado, se houver várias pessoas envolvidas no esquema de obtenção dos valores ilícitos e encobrimento, também poderão ser atribuídos crimes de associação ou organização criminosa, a depender do nível de organização do grupo, execução das atividades e quantidade de integrantes.
Assim, todo cuidado ainda é pouco, já que uma condenação por exploração de jogos de azar, organização criminosa e lavagem de capitais pode render longos anos no cárcere, além de destruir a vida da pessoa em seus diferentes aspectos. Como se não bastasse, todos os bens que foram adquiridos com os recursos da atividade criminosa podem ser integrados ao patrimônio do Estado.
Arrisco dizer que as operações policiais em torno dessas atividades ainda irão se prolongar por algum tempo, e ter qualquer tipo de envolvimento com elas pode custar muito caro. No mais, caso precise de orientação jurídica, não hesite em procurar um advogado criminalista de sua confiança.
Aproveitando o ensejo, te convido a seguir @teixeiracriminal em todas as redes sociais e conferir o meu artigo “Fazer sorteio no Instagram é crime?“. Espero ter te ajudado, um abraço!