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A mulher pode desistir da denúncia na Lei Maria da Penha?

A mulher pode desistir da denúncia na Lei Maria da Penha? Se você quer saber a resposta ou tem outras dúvidas sobre o assunto, vem comigo pois vou te contar todos os detalhes a respeito.

A mulher pode desistir da denúncia na Lei Maria da Penha?

De forma inicial, é importante destacar que a Lei Maria da Penha é um instrumento para proteger a mulher em situação de violência doméstica. Infelizmente, ao contrário do que muitos acreditam, a violência está presente em muitos lares brasileiros e se manifesta por outras formas que não a física.

Neste sentido, trago a seguinte indagação: a mulher que sofre violência na própria casa vai se sentir segura em qual lugar? Por este motivo, a legislação nos mostra que o intuito é resguardar a sua integridade e fazer com que sua vontade seja respeitada.  

No entanto, apesar de ser uma boa lei, a Maria da Penha ainda não possui eficácia no Brasil. Para chegar a esta conclusão, basta observar os índices de violência doméstica, os quais mostram que o país não progrediu como intencionado pela norma.

O que a mulher deve fazer se estiver sofrendo violência doméstica?

Quando uma mulher está passando por uma situação de violência, deve comparecer a uma Delegacia de Polícia para relatar o ocorrido. Desse modo, o passo inicial é oferecimento de apoio à vítima em todas esferas, registro da ocorrência e indagá-la se deseja medidas protetivas.

Quanto a este ponto, as medidas protetivas somente serão solicitadas se a mulher desejar e serão adequadas as condições do caso pelo juiz. Do mesmo modo, as medidas protetivas poderão ser retiradas pelo juiz a pedido da mulher. Importante dizer, ainda, que o descumprimento de qualquer medida protetiva é crime e ocasiona a imediata prisão do agressor.

A mulher pode desistir a qualquer tempo?

Por outro lado, com relação ao processo em si, na maior parte dos crimes não é possível que a mulher desista a qualquer tempo. Isso porque compete ao Ministério Público processar criminalmente o agressor e não à vítima, é o que chamamos de ação penal pública incondicionada. Inclusive, tecnicamente falando, o termo denúncia é utilizado de forma errada pelo vocabulário popular.

No entanto, em pouquíssimos crimes, como na ameaça e perseguição, é possível que a mulher retire sua intenção de processar o agressor. Isso acontece pois nestes crimes é necessário a representação, documento que tem o fim específico de manifestar essa vontade.

Assim, caso o juiz ainda não tenha admitido a acusação formalmente, é possível que a mulher retire a representação. Portanto, por esta razão, o processo sequer terá início, respeitando a vontade da mulher.

Por outro lado, caso a acusação já tenha sido aceita pelo juiz, não será mais possível desistir do processo. Desse modo, este prosseguirá com ou sem a concordância da vítima uma vez que o momento para fazê-lo já expirou.  

Finalmente, caso você presencie ou esteja em uma situação de violência doméstica, não hesite, leve imediatamente ao conhecimento das autoridades. Violência doméstica é coisa séria, com um simples ato você pode estar protegendo a própria vida ou de alguém próximo!

E aí? Conseguiu esclarecer suas dúvidas? Então aproveite para ler meu outro artigo sobre medidas protetivas e seguir @teixeiracriminal em todas as redes sociais. No mais, caso você tenha outros questionamentos, procure um advogado criminalista de confiança para que te forneça todo suporte necessário.

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