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Por quanto tempo dura a medida protetiva?

Por quanto tempo dura a medida protetiva, como pedir e quais os efeitos do descumprimento? Se você possui alguma dessas dúvidas acompanhe o artigo até o final para que tudo fique esclarecido e você possa ser melhor orientado a respeito.

Por quanto tempo dura a medida protetiva?

Inicialmente, vale mencionar que a medida protetiva de urgência foi prevista pela Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340 (planalto.gov.br) a fim de proteger a mulher que se encontra em situação de violência doméstica.

Desse modo, a partir deste primeiro conceito, é possível constatar que não pode ser utilizada em favor de homem e, tampouco, por mulher que não se enquadre numa situação de violência em âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto (ex: namorados, ficantes, etc.)

Outro ponto de extrema importância diz respeito ao fato de que a medida protetiva não se limita aos casos de violência física. A Lei Maria da Penha serve tanto para a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.  

A fim de trazer exemplos para melhor compreensão, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser requeridas contra: namorado que impede a companheira de sair com roupas curtas, marido que força a relação sexual em um dia que a esposa não se sente confortável, filho que impede a mãe de vender seu apartamento, pai que fala pejorativamente da sua filha frente aos parentes, etc.

Neste contexto, as medidas protetivas irão variar de acordo com o caso levado ao juiz, obedecendo a proporcionalidade. Desse modo, a Lei Maria da Penha impõe uma série de medidas que passarão a valer assim que determinadas, a saber:

I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas;

II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios;

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

Como posso pedir a medida protetiva?

Feitas tais considerações, acredito agora que você quer saber como e onde pedi-las. Desse modo, a mulher que se encontre em situação de violência e queira essa proteção legal, pode procurar diretamente uma Delegacia de Polícia, Ministério Público ou o Poder Judiciário (fórum) para fazer o requerimento. Além disso, a vítima não precisa estar acompanhada de advogado.    

Após a sua elaboração, o pedido formal vai para o juiz a fim de que, de acordo com o caso concreto, analise sobre a concessão ou não da medida. Caso seja concedida, passará a valer imediatamente.

Por quanto tempo dura a medida protetiva?

Com relação ao tempo de duração da medida, a lei não estabelece prazo mínimo ou máximo. Portanto, alguns juízes costumam fixar o prazo de 1 ano para vigência como razoável. No entanto, enquanto persistir a situação de violência a medida poderá valer.

Desse modo, caso a mulher queira que a medida prolongue, deverá mostrar que ainda está em situação de violência e necessita dela para sua proteção. Lado outro, caso pretenda a extinção da medida, poderá procurar diretamente os órgãos mencionados para pedir a sua revogação.

E se a pessoa descumprir a medida protetiva?

Caso ocorra o descumprimento da medida protetiva que esteja em vigência, o agressor cometerá crime e será preso de imediato. Além disso, poderá ter sua prisão preventiva decretada no curso da medida protetiva como forma de proteção à vítima.

Por outro lado, caso a própria mulher que tenha pleiteado a medida não a cumprir, o agressor deverá registrar o acontecimento por filmagens e fazer um boletim de ocorrência. Isso porque o descumprimento por parte da mulher acarretará uma revogação tácita, uma vez que não mais faz sentido que a medida valha quando a própria vítima abre mão do seu direito.

Por fim, tem-se que a violência doméstica atinge níveis alarmantes no Brasil e todos nós devemos ter o compromisso de impedir esse tipo de comportamento. Vamos mudar este cenário? conto com sua ajuda.

E ai? Conseguiu sanar suas dúvidas com relação as medidas protetivas da Lei Maria da Penha? Aproveite para ler outros artigos do site Página Inicial – Gabriel Teixeira Criminal e seguir @teixeiracriminal em todas as redes sociais e ficar por dentro de outros assuntos como esse.

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