Quantos anos de cadeia por lavagem de dinheiro? Embora o crime de lavagem de dinheiro tenha uma pena de 3 a 10 anos de reclusão, preciso te dizer que a resposta vai muito além disso já que, a depender do caso, o condenado pode acabar nem indo para a prisão ou passando muitos anos naquele local.
Isso porque na maioria dos processos a pessoa acaba sendo condenada não apenas no crime de lavagem, mas também por outros crimes do mesmo contexto, de modo que a pena extrapola o patamar mencionado. Como exemplo disso temos que as acusações de lavagem vêm acompanhadas do delito antecedente (ex: tráfico de drogas, corrupção, extorsão, etc) e crimes associativos (associação criminosa, organização criminosa, associação ao tráfico).
Portanto, caso a pessoa seja condenada nos diversos crimes, a pena poderá chegar à casa das dezenas, significando longos anos de privação de liberdade. Desse modo, uma acusação dessa magnitude é suficiente a devastar a vida do acusado, de sua família, assim como provocar a falência do negócio que demorou anos para ser consolidado.
Por outro lado, se o agente for acusado somente da lavagem, estiver na condição de primário e confessar o crime, poderá fazer um acordo denominado de acordo de não persecução penal para que tenha o seu caso arquivado desde logo.
Como funciona este acordo?
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma modalidade de acordo feita com o Ministério Público para que se evite um processo criminal. Importante dizer, ainda, que seus requisitos estão dispostos no artigo 28-A do Código de Processo Penal e as condições quanto ao seu cumprimento devem ser estabelecidas pelas partes (acusação e defesa).
Quanto a isso, as condições variam caso a caso. Tais condições podem compreender desde a devolução de valores aos cofres públicos até à prestação de serviço comunitário. Caso todas as condições sejam cumpridas à risca pelo investigado dentro do período estabelecido, o caso é arquivado definitivamente.
Além disso, o ANPP não retira a primariedade do agente, mas a lei impõe que o acusado não celebre o mesmo tipo de acordo nos próximos 5 anos. Por este motivo, o acordo fica registrado na certidão de antecedentes criminais pelo prazo mencionado.
Lado outro, se o investigado deixa de cumprir alguma das condições estabelecidas, o processo segue seu curso natural, com oferecimento de denúncia e todos atos posteriores, devendo ao final o juiz decidir pela condenação ou absolvição do acusado. Caso houver condenação, o réu perde seu réu primário e deve cumprir a pena imposta.
Já no que diz respeito à definição da penalidade, o juiz passa por alguns pontos até chegar à decisão final. A dosimetria de pena é como se fosse uma “fórmula” que o juiz segue para chegar à punição justa, considerando as características do crime e do acusado.
Como se dá a aplicação da pena?
O cálculo de dosimetria da pena é feito em três etapas principais:
1ª Etapa – Pena Base:
O juiz começa analisando o que a lei determina como pena mínima e máxima para o crime de lavagem de dinheiro, que vai de 3 a 10 anos de prisão, além de multa.
Nessa etapa, ele avalia aspectos relacionados ao crime, levando em consideração as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal como:
A gravidade do crime: O dinheiro foi lavado em grandes quantias? O crime teve impacto significativo na sociedade?
As circunstâncias: Houve sofisticação ou planejamento detalhado para ocultar a origem do dinheiro?
As consequências: O crime prejudicou outras pessoas ou a economia de alguma forma?
Com base nesses fatores, o juiz pode decidir se a pena inicial ficará mais próxima do mínimo (3 anos) ou se será aumentada.
2ª Etapa: Circunstâncias Legais
Neste segundo momento, o juiz verifica se existem fatores que possam agravar ou atenuar a pena.
Os fatores que aumentam a pena são chamados de agravantes e estão estabelecidas no artigo 61 do Código Penal. Como exemplo tem-se o réu que cometeu o crime valendo-se de organização criminosa ou praticou de forma repetida e com métodos complexos.
Já os fatores que diminuem a pena são chamados de atenuantes, as quais estão no artigo 65 do Código Penal. São exemplos de atenuantes a confissão e colaboração premiada.
3ª Fase: Causas de Aumento ou Diminuição
Por fim, o juiz considera situações específicas previstas na lei que podem aumentar ou diminuir a pena.
São exemplos de causas de aumento a lavagem de dinheiro de valores muito altos ou prática do crime com abuso de poder ou violação de seu cargo público. Já como exemplo para causas de diminuição, cita-se quando o réu foi apenas um participante menor no esquema ou se houve devolução do dinheiro antes do julgamento.
Portanto, depois de passar por essas três etapas, o juiz chega à sua decisão e determina a pena final, que pode incluir reclusão (período que a pessoa cumprirá pena privativa de liberdade) e multa (valor adicional que a pessoa condenada deve pagar, proporcional ao prejuízo causado ou ao benefício obtido com o crime).
Essa análise garante que a pena seja proporcional ao crime cometido e às condições do réu. Assim, cada caso é analisado individualmente, levando em conta tanto a gravidade do crime quanto o comportamento e a colaboração da pessoa julgada.
Fui condenado, vou ser preso?
Por fim, cumpre dizer que uma condenação não significa necessariamente que a pessoa terá que ficar recolhida na prisão. Isso porque caso for primária e receber uma pena de até 4 anos o regime para cumprimento de pena é o aberto, que em regra é em casa de albergado. Já se a pessoa for primária e a pena fixada estiver entre 4 e 8 anos, o regime de cumprimento adequado é o semiaberto (colônia agrícola ou industrial).
No entanto, se a pessoa receber uma pena superior a 8 anos ou for reincidente, terá que iniciar o cumprimento em regime fechado, ou seja, na prisão convencional, aquele velho inferno humano onde pessoas são depositadas como se lixo fossem.
Agora me conta aqui, você conseguiu entender as possíveis penalidades para o crime de lavagem de dinheiro? Aproveita também para ler meu artigo Como funciona a investigação por lavagem de dinheiro e seguir @teixeiracriminal em todas as redes sociais.