Fazer sorteio é crime? Essa é a dúvida de muitas pessoas e a resposta você confere aqui. Em primeiro lugar, temos visto nos últimos tempos a popularização das rifas e sorteios realizados nos perfis de influenciadores em redes sociais. E isso tem crescido porque é possível que pessoas participem de qualquer lugar do mundo.
Entretanto, em conjunto com esse fenômeno social, também foi possível observar o desencadeamento de operações policiais que investigam a eventual ocorrência de crimes relacionados a esse tipo de atividade. Tal fato se dá, principalmente, porque os valores e bens movimentados adquirem expressividade econômica. Assim, têm sido comum navegar pelas redes sociais e se deparar com sorteios de carros importados e cotas vendidas a centavos. Porém, será que tudo isso ocorre dentro da legalidade?
Claro que essa prática pode envolver uma série de questões. A exemplo temos o emprego de fraudes e simulações na entrega de prêmios, tentativa de dissimular dinheiro proveniente de crime, entre outras práticas delituosas.
Todavia, vamos nos restringir aos sorteios em que os bens realmente são entregues pelos sorteadores. Porém ainda assim, surgem algumas dúvidas: A lei permite fazer rifa online? E se permite, como deve ser realizada?
Neste sentido, não é novidade para ninguém que para exercer atividades de qualquer natureza é necessário a observância de requisitos e normas. Isso vai desde organizações sem fins lucrativos a profissionais liberais. Portanto, quanto aos sorteios e rifas não poderia ser diferente.
Desse modo, existem regras desde o recolhimento de tributos até a divulgação da atividade. Portanto, é necessário que tais regras sejam rigorosamente obedecidas mesmo quando o sorteio se dá pelas redes sociais.
E quais são essas regras?
Quanto a isso, cumpre dizer que apenas empresas devidamente autorizadas para comercializar títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável poderão fazê-los. Assim, os influenciadores não tem capacidade de ingerência sobre o sorteio e, tampouco, de fazer a entrega dos prêmios diretamente ao ganhador.
Dessa forma, o sorteio que se compatibiliza com a lei deve ser realizado pela empresa registrada no Ministério da Fazenda, que recolhe adequadamente os tributos e cumpre com as diretrizes da Superintendência de Seguros Privados.
No entanto, o que pode ser feito pelos influenciadores é a mera divulgação dos sorteios para as empresas de capitalização regularmente autorizadas. Sendo assim, a realização por conta própria, com entrega direta de prêmios, recebimento de valores na própria conta pessoal e descumprimentos das regras administrativas podem acabar causando um problema de ordem criminal.
Se eu não cumprir, por quais crimes respondem?
Caso não cumpra as diretrizes, as autoridades podem tentar enquadrar as condutas na contravenção penal de exploração de jogos de azar, além de crimes contra o consumidor e sistema financeiro nacional.
E é neste ponto que residem as maiores preocupações que podem surgir: ser investigado ou processado criminalmente, perder sua credibilidade com o público, ter seus bens bloqueados pela justiça e ver suas redes fora do ar por determinação judicial.
Portanto, os casos que foram noticiados recentemente na mídia nos mostram que a perda do patrimônio por aqueles que não obedecem a legislação pode se dar na mesma velocidade da aquisição. No entanto, mais importante que isso são os riscos de perder a liberdade e ser afastado de quem você ama por um longo período.
Por fim, se você realiza ou pretende realizar sorteios, não deixe de se adequar à legislação. Afinal, uma visita da polícia na sua casa logo pela manhã é uma surpresa bastante indesejada. No mais, para ficar por dentro de mais assuntos como esse, siga o meu perfil @teixeiracriminal nas redes sociais e confira os demais artigos do site.
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