Inicialmente, cumpre dizer que a lavagem de dinheiro é o crime do momento e tomou os holofotes da imprensa ultimamente. Além disso, a apuração da lavagem se tornou um dos principais objetivos do Estado, chegando ao ponto de serem investidos milhões de reais na realização de operações policiais. Para chegar à essa conclusão, basta você digitar lavagem de dinheiro nas notícias do Google que você vai encontrar uma operação desencadeada próximo à sua cidade nos últimos dias.
imagem: Hortência News
Isso tudo acontece porque vivemos uma grave crise de segurança e o Estado tentar transmitir à população o sentimento de que está trabalhando contra o crime organizado. No entanto, em grande parte das vezes isso acaba se tornando um verdadeiro espetáculo midiático e um simbolismo penal, ou seja, são provocadas mudanças legislativas de modo urgente para responder à sociedade, mas que na verdade não provocam medidas efetivas na criminalidade.
Neste sentido, o que se percebe é que uma simples investigação policial pode destruir a reputação e negócios das pessoas apontadas como suspeitas. Os prejuízos vão desde a celebração de contratos com clientes até a humilhação dos filhos na escola. Todavia, isso viola por completo um princípio da Constituição: a presunção de inocência, princípio que dispõe que todos serão presumidamente inocentes até que haja uma sentença definitiva dizendo o contrário.
No entanto, a vida real nos mostra que uma matéria no jornal acaba valendo mais do que a norma mais importante do nosso país pois basta a imprensa publicar algo que todos julgam o investigado como se culpado fosse.
Agora retornando à pergunta inicial, a forma mais comum para que uma investigação por lavagem de dinheiro seja instaurada é pela chegada da informação à polícia ou Ministério Público. Isso pode acontecer tanto por uma “denúncia” por terceiros nos órgãos, pelo envio de relatórios de inteligência financeira por parte do COAF e outros meios,
Portanto, assim que a notícia chega à polícia judiciária, a investigação é instaurada para que se apure a possível prática criminosa. No entanto, os atos de investigação variam de acordo com o caso, podendo envolver colheita de depoimentos, quebra de sigilo fiscal e bancário, busca e apreensão, interceptações telefônicas e telemáticas, monitoramento dos alvos, entre outros.
Quanto tempo dura a investigação?
Importante ressaltar, ainda, que a lei estipula o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, prazo este que pode ser renovado por igual período. Todavia, esse prazo quase nunca é cumprido à risca pelos órgãos de persecução. Neste sentido, o inquérito só não pode tramitar por mais que o prazo prescricional dos crimes em apuração, prazo esse que é de vários anos. Para se chegar a esse prazo basta pegar a pena máxima atribuída ao crime em investigação e interpretá-lo de acordo com o artigo 109 do Código Penal.
Por outro lado, é praticamente impossível prever um prazo para que a investigação seja concluída já que isso depende dos atos necessários à apuração, volume de trabalho e empenho do órgão investigatório. Por outro lado, cumpre dizer que a investigação é apenas a primeira fase do procedimento.
Dessa forma, quando a investigação é concluída, o delegado responsável faz um relatório do que foi feito e aponta se existem ou não indícios da prática criminosa e quem seria o possível autor (o que chamamos de indiciamento).
Após isso, o procedimento é remetido ao Ministério Público para que o seu representante (promotor ou procurador) ofereça denúncia, promova o arquivamento ou solicite a prática de outros atos de investigação.
Quanto a isso, destaco a importância de ter um advogado de confiança ainda na fase de investigação já que um trabalho bem feito pode demonstrar, desde já, que não houve a prática de qualquer crime e evitar um processo judicial. Além disso, o advogado além de prestar orientação, evita que o cliente seja coagido pela polícia ou pratique qualquer ato que possa lhe prejudicar futuramente.
Posso ter meus bens bloqueados?
Outro ponto de suma importância diz respeito à possibilidade de bloqueio de bens pela Justiça, algo extremamente comum nas investigações que tratam sobre lavagem de capitais. Neste sentido, se houver pedido prévio e o juiz entender pela existência de indícios da prática criminosa, pode mandar bloquear bens do investigado assim como aconteceu recentemente com o cantor Gusttavo Lima.
Entretanto, é usual que bens que não tenham relação com o crime também sejam bloqueados, prejudicando por completo a subsistência dos negócios. Assim, é necessário que o advogado comprove de forma clara tal condição e solicite o desbloqueio daquilo que excede o proveito econômico que, supostamente, teria sido obtido de forma ilegal.
Já quanto a possibilidade de arbitramento de fiança para que o investigado responda a acusação em liberdade, é possível. Todavia, se o crime de organização criminosa também fizer parte da investigação, as chances de arbitramento de fiança diminuem bastante já que o Estado possui tratamento severo para este tipo de crime.
Vale lembrar, ainda, que a fiança é apenas uma garantira real para que investigado acompanhe aos atos do procedimento e não fuja. Assim, ao contrário do que muita gente pensa, o pagamento da fiança não implica que o investigado está livre de qualquer problema, é apenas uma condição para que responda a acusação em liberdade.
Por fim, a devolução de recursos e bens que sejam oriundos de atividades criminosas, não exime o investigado da sua culpa. Porém, pode servir como uma causa de diminuição de pena ou condição para que seja formalizado um acordo com a acusação.
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