Em primeiro lugar, se você quer saber qual a pena de dirigir embriagado, esclareço que ela pode variar conforme o caso. Portanto, acompanhe o artigo até o final pois te explico com detalhes como ela é determinada.
Inicialmente, conforme divulgado de maneira ampla, a partir do ano de 2012 o Brasil adotou severas medidas para evitar acidentes relacionados ao uso de álcool e outras substâncias que reduzem a capacidade de condução do motorista.
Desse modo, foram provocadas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (L9503Compilado (planalto.gov.br)) para cumprir esta finalidade. Além disso, visam punir aqueles que insistem em desrespeitar a legislação.
Neste contexto, vale mencionar que a punição pode atingir o condutor tanto no âmbito administrativo quanto no criminal. Para facilitar, as medidas administrativas recaem de forma menos grave, como por exemplo perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e penalidade de multa.
Mas eu posso ser preso por isso?
Por outro lado, as medidas no âmbito criminal podem variar desde a proibição de se obter habilitação até a prisão do condutor. Esta última, com certeza, é a que traz mais preocupações ao infrator já que a liberdade é um dos seus direitos mais importantes.
Para diferenciar o tipo de punição que cada condutor deve receber, a lei estabelece como diferencial a concentração de álcool no sangue. Portanto, aquele infrator que for flagrado com concentração menor que 06 decigramas de álcool por litro no sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar aveolar é punido apenas em âmbito administrativo.
Desse modo, o condutor flagrado nestas condições pode ser penalizado com uma multa e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Por outro lado, se o condutor apresentar concentração de álcool superior as mencionadas, comete crime.
Portanto, se o motorista estiver com mais de 06 decigramas de álcool por litro de sangue, além de ser penalizado em âmbito administrativo responde também no criminal. Desse modo, pode ser condenado a uma pena de detenção de 6 meses a 3 anos, bem como receber multa e ser proibido de dirigir veículo automotor.
Contudo, ainda que o condutor esteja nestas condições, é possível que sejam celebrados “espécies de acordos” com o Ministério Público para evitar um possível processo ou prosseguimento deste. Citamos como exemplo o acordo de não persecução penal ou a suspensão condicional do processo.
Mas vale lembrar que tais acordos dependem do cumprimento de alguns requisitos, os quais serão trabalhados em uma outra oportunidade. De outro modo, ainda que condenado, o motorista que for primário pode ter sua pena substituída por restrição de direitos, como prestar serviços à comunidade. Tal fato se dá, pois a pena atribuída ao delito é inferior a 4 anos.
Eu só posso ser processado se fizer o bafômetro?
No tocante ao processo por embriaguez ao volante, não se mostra como condição indispensável a realização do teste do bafômetro. Isso porque o condutor pode se negar a fazê-lo já que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Neste sentido, a própria legislação de trânsito diz que tal condição pode ser demonstrada por outros meios de prova como exame clínico, perícia, prova testemunhal, entre outros. Desse modo, a mera declaração dos policiais no sentido de que o motorista apresentava sintomas de embriaguez já é suficiente para uma condenação.
Porém, a recusa a realizar o bafômetro ou exame clínico, se caracteriza como infração gravíssima na seara administrativa e é penalizada com multa. Quanto a este ponto manifesto críticas uma vez que, a meu ver, o exercício de um direito não pode ser considerado contrário à norma e, tampouco, gerar punição.
Por fim, vale lembrar a todos que dirigir embriagado não compensa de forma alguma. Tal conclusão de dá pois você poder ser obrigado a pagar uma multa expressiva, pode perder sua carteira de habilitação, não ter cobertura do seguro em caso de acidente. Além disso, pode também responder a um processo criminal ou, o mais grave, ir para a prisão.
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