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Como apagar antecedentes criminais?

Como apagar antecedentes criminais? Essa é uma pergunta muito comum entre aquelas pessoas que já tiveram, um dia, problemas com a Justiça. Mas você sabia que existe a possibilidade de que uma pessoa que já foi condenada apague seus antecedentes criminais? Fique comigo até o final do artigo que te explico melhor a respeito.

 

Em primeiro lugar, a legislação brasileira atual (Del3689 (planalto.gov.br) permite que uma pessoa que já foi condenada apague seus antecedentes criminais. No entanto, é preciso atenção pois é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos para tanto, os quais serão trabalhados mais à frente.

O fundamento disso é que a pessoa tenha a oportunidade de se redimir no meio social uma vez que o estereótipo de condenado traz a ela diversos prejuízos. Como exemplo disso, tem-se que uma pessoa com antecedentes criminais pode ser impedida de conseguir emprego, ser eliminada de um concurso público e, mais do que isso, carregar o peso de ser vista como criminosa para o resto da vida.    

Portanto, para possibilitar a plena reintegração do condenado na sociedade e evitar as consequências relatadas, a lei prevê uma modalidade de ação, a reabilitação criminal. Contudo, essa ação só pode ser movida depois de um certo tempo que a pessoa terminar o cumprimento da sua pena principal.  

Em quanto tempo esse pedido pode ser feito?

O condenado pela primeira vez só pode fazê-la depois de 4 anos que terminar de cumprir a pena principal. Já o reincidente, ou seja, aquela pessoa que possui mais de uma condenação, têm que esperar o prazo de 8 anos para pedir.

Além disso, essa ação deve ser direcionada ao juiz da condenação e, durante todo esse tempo posterior ao cumprimento da pena, a pessoa deve comprovar ter tido bom comportamento e não responder a outros processos criminais. Essa comprovação é feita, portanto, por meio certidões emitidas pelo próprio Poder Público.

Neste sentido, o pedido de reabilitação deverá vir acompanhado de todos documentos aptos a demonstrar a regeneração daquele que o faz. Como exemplo, cita-se declarações de bom comportamento de pessoas para as quais o condenado tenha prestado serviços e atestados elaborados por delegados de polícia.

O que acontece depois que o pedido é feito? e se for acolhido?

Vale ressaltar, ainda, que o juiz que irá apreciar o pedido pode ordenar outras diligências importantes. Por outro lado, o Ministério Público sempre será ouvido antes da decisão. Desse modo, na hipótese de acolhimento do pedido, as condenações não mais ficam disponíveis na folha de antecedentes ou outras certidões extraídas, com exceção de quando houver solicitação por um juiz criminal.

Por fim, se o pedido não for acolhido por outro motivo que não seja a falta ou insuficiência de documentos, só poderá ser proposto novamente depois de dois anos.

E ai? Conseguiu aprender como apagar antecedentes criminais? Siga @teixeiracriminal no Instagram, Tik Tok e Kwai para aprender sobre direito criminal de forma simples e sem juridiquês.

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4 comentários em “Como apagar antecedentes criminais?”

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